Legislação Informatizada - DECRETO Nº 286, DE 1º DE AGOSTO DE 1895 - Publicação Original

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DECRETO Nº 286, DE 1º DE AGOSTO DE 1895

Autorisa o Governo a abrir o credito supplementar de 600:000$, para occorrer ás despezas a fazer até ao mez de setembro do corrente exercicio, pela verba do n. 38 do art. 2º da lei do orçamento vigente.

O Presidente da Republica, dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica o Governo autorisado a abrir um credito supplementar de seiscentos contos de réis (600:000$), para occorrer ás despezas a fazer até ao mez de setembro do presente exercicio, pela verba do n. 38 do art. 2º da lei do orçamento vigente.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Capital Federal, 1 de agosto de 1895, 7º da Republica.

PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.
Dr. Antonio Gonçalves Ferreira.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/08/1895


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/8/1895, Página 6009 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1895, Página 12 Vol. 1 (Publicação Original)