Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.859, DE 17 DE MAIO DE 1879 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.859, DE 17 DE MAIO DE 1879

Autoriza o Governo a mandar matricular Antonio Alves da Costa Carvalho no primeiro anno da Faculdade de Direito de S. Paulo.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

    Art. 1º O Governo é autorizado a mandar matricular Antonio Alves da Costa Carvalho no 1º anno da Faculdade de Direito de S. Paulo, dispensando-se-lhe o tempo de dous mezes mais ou menos que lhe faltam para completar a idade exigida pelos estatutos da mesma Faculdade para poder matricular-se.

    Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.

    O Dr. Carlos Leoncio de Carvalho, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 17 de Maio de 1879, 58º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Carlos Leoncio de Carvalho.

Chancellaria-mór do Imperio. - Lafayette Rodrigues Pereira.

    Transitou em 24 de Maio de 1879. - José Bento da Cunha Figueiredo Junior. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do lmperio em 27 de Maio de 1879. - O Director da 2ª Directoria, Dr. Joaquim Pinto Netto Machado.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1879


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1879, Página 42 Vol. 1pt. I (Publicação Original)