Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.857, DE 17 DE MAIO DE 1879 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.857, DE 17 DE MAIO DE 1879

Autoriza o Governo a mandar admittir á matricula na Faculdade de Direito de S. Paulo o estudante Antonio Barboza Gomes Nogueira Filho.

Hei por bem Sanccionar a Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

    Art. 1º E' o Governo autorizado a mandar admittir á matricula na Faculdade de Direito de S. Paulo o estudante Antonio Barboza Gomes Nogueira Filho, dispensada para esse fim a idade exigida por lei.

    Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.

    O Dr. Carlos Leoncio de Carvalho, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 17 de Maio de 1879, 58º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Carlos Leoncio de Carvalho.

Chancellaria-mór do Imperio. - Lafayette Rodrigues Pereira.

    Transitou em 24 de Maio de 1879.- José Bento da Cunha Figueiredo Junior.- Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 27 de Maio de 1879. - O Director da 2ª Directoria, Dr. Joaquim Pinto Netto Machado.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1879


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1879, Página 40 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)