Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.851, DE 3 DE MAIO DE 1879 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.851, DE 3 DE MAIO DE 1879

Approva a pensão mensal de setenta mil réis, concedida por Decreto de 19 de Setembro de 1877 á menor Alice Candida Garcia.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

    Art. 1º E' approvada a pensão mensal de setenta mil réis, correspondente ao meio soldo de Cirurgião de Divisão, concedida por Decreto de 19 de Setembro de 1877 á menor Alice Candida Garcia, filha do finado Cirurgião de Divisão. Dr. José do Nascimento Garcia de Mendonça.

    Art. 2º Esta pensão será paga da data do respectivo decreto de concessão.

    Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrario.

    O Dr. Carlos Leoncio de Carvalho, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 3 de Maio de 1879, 58º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Carlos Leoncio de Carvalho.

Chancellaria-mór do Imperio.- Lafayette Rodrigues Pereira.

    Transitou em 9 de Maio de 1879.- José Bento da Cunha Figueiredo Junior.- Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 12 de Maio de 1879.- Dr. Joaquim José de Campos da Costa de Medeiros e Albuquerque.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1879


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1879, Página 35 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)