Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.848, DE 26 DE ABRIL DE 1879 - Publicação Original
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DECRETO Nº 2.848, DE 26 DE ABRIL DE 1879
Autoriza o Governo a permittir que o Pharmaceutico formado, Antero AIves Manhães, possa matricular-se no 3º anno da Faculdade de Medicina desta Côrte.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:
Art. 1º O Governo é autorizado a permittir que o Pharmaceutico formado, Antero Alves Manhães, possa matricular-se no 3º anno da Faculdade de Medicina desta Côrte, depois de prestar o exame de anatomia e physiologia do 2º anno.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.
O Dr. Carlos Leoncio de Carvalho, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 26 de Abril de 1879, 58º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Carlos Leoncio de Carvalho.
Chancellaria-mór do Imperio.- Lafayette Rodrigues Pereira.
Transitou em 1º de Maio de 1879.- José Bento da Cunha Figueiredo Junior.- Registrado.
Publicado na Secretaria do Estado dos Negocios do Imperio em 5 de Maio de 1879.- O Director da 2ª Directoria, Dr. Joaquim Pinto Netto Machado.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1879, Página 33 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)