Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.848, DE 26 DE ABRIL DE 1879 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.848, DE 26 DE ABRIL DE 1879

Autoriza o Governo a permittir que o Pharmaceutico formado, Antero AIves Manhães, possa matricular-se no 3º anno da Faculdade de Medicina desta Côrte.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

    Art. 1º O Governo é autorizado a permittir que o Pharmaceutico formado, Antero Alves Manhães, possa matricular-se no 3º anno da Faculdade de Medicina desta Côrte, depois de prestar o exame de anatomia e physiologia do 2º anno.

    Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.

    O Dr. Carlos Leoncio de Carvalho, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 26 de Abril de 1879, 58º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Carlos Leoncio de Carvalho.

    Chancellaria-mór do Imperio.- Lafayette Rodrigues Pereira.

    Transitou em 1º de Maio de 1879.- José Bento da Cunha Figueiredo Junior.- Registrado.

    Publicado na Secretaria do Estado dos Negocios do Imperio em 5 de Maio de 1879.- O Director da 2ª Directoria, Dr. Joaquim Pinto Netto Machado.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1879


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1879, Página 33 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)