Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.846, DE 19 DE ABRIL DE 1879 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.846, DE 19 DE ABRIL DE 1879

Approva a pensão de 600$000 annuaes concedida ao Conego Estanisláu José Soares de Queiroz.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

    Art. 1º E' approvada a pensão de seiscentos mil réis annuaes concedida, por Decreto de 28 de Agosto de 1877, correspondente á congrua que percebe, ao Conego Estanisláu José Soares de Queiroz. Vigario collado da freguezia da cidade de Jundiahy, da diocese e Provincia de S. Paulo.

    Art. 2º Esta pensão será paga desde a data da resignação do beneficio, cujas obrigações não póde preencher.

    Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrario.

    O Dr. Carlos Leoncio de Carvalho, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 19 de Abril de 1879, 58º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Carlos Leoncio de Carvalho.

    Chancellaria-mór do Imperio. - Lafayette Rodrigues Pereira.

    Transitou em 24 de Abril de 1879. - José Bento da Cunha Figueiredo Junior.- Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 25 de Abril de 1879.- Dr. Joaquim José de Campos da Costa de Medeiros e Albuquerque.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1879


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1879, Página 32 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)