Legislação Informatizada - Decreto nº 2.846, de 16 de Novembro de 1861 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 2.846, de 16 de Novembro de 1861

Concede á Companhia Santa Cruz, que continue a perceber por inteiro a subvenção annual de oitenta e quatro contos de reis.

    Attendendo ao que, por intermedio de seu Gerente, Me representou a Companhia de Navegação por vapor Santa Cruz: Hei por bem conceder-lhe que continue a perceber por inteiro a subvenção annual de oitenta e quatro contos de réis, que lhe foi fixada pelo Decreto nº 1.928 de 25 de Abril do anno de 1857, ficando nesta parte alterada a Minha Imperial Resolução de 18 do mez de Setembro, tomada sobre Consulta das Secções dos Negocios do Imperio e Fazenda do Conselho de Estado em requerimento da mesma Companhia, e subsistindo a dispensa de uma viagem mensal ao Sul da Provincia da Bahia por mais dous annos, que por aquella Minha Imperial Resolução lhe foi outorgada. Manoel Felizardo de Souza e Mello, Conselheiro de Estado, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido, e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dezaseis de Novembro de mil oitocentos sessenta e um, quadragesimo da Independencia e do Imperio.

    Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Manoel Felizardo de Souza e Mello.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1861


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1861, Página 460 Vol. 1 pt II (Publicação Original)