Legislação Informatizada - Decreto nº 2.840, de 30 de Outubro de 1861 - Publicação Original

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Decreto nº 2.840, de 30 de Outubro de 1861

Revoga o Decreto nº 2.800 de 5 de Junho deste anno na parte em que diz respeito ás commissões devidas aos Corretores da Praça do Commercio do Rio de Janeiro sobre o café.

    Hei por bem, de conformidade com a Minha Imperial e immediata Resolução de vinte tres do corrente mez, tomada sobre Consulta das Secções do Imperio e da Fazenda do Conselho de Estado, Decretar que as commissões, devidas aos Corretores da Praça do Commercio do Rio de Janeiro, sejão, quanto ao preço do café, de um quarto de um por cento; ficando, nesta parte, revogado o Decreto numero dous mil e oitocentos de cinco de Junho deste anno.

    Francisco de Paula de Negreiros Sayão Lobato, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em trinta de Outubro de mil oitocentos sessenta e um, quadragesimo da Independencia e do Imperio.

    Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Francisco de Paula de Negreiros Sayão Lobato.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1861


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1861, Página 446 Vol. 1 pt II (Publicação Original)