Legislação Informatizada - Decreto nº 284, de 19 de Maio de 1891 - Publicação Original

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Decreto nº 284, de 19 de Maio de 1891

Crêa um commando superior de Guardas Nacionaes na comarca de Petrolina, no Estado de Pernambuco.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 146 de 18 do mez findo,

Decreta:

     Art. 1º E' creado na comarca de Petrolina, no Estado de Pernambuco, um commando superior de Guardas Nacionaes que se comporá de dous batalhões de infantaria do serviço activo, com quatro companhias cada um e as designações de 135º e 136º, e de um batalhão do serviço da reserva, tambem com quatro companhias e a designação de 80º.

     Art. 2º Os referidos corpos serão organizados nas diversas freguezias da mesma comarca.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario. O Ministro de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Capital Federal, 9 de maio de 1891, 3º da Republica.

MANOEL DEODORO DA FONSECA.
Barão de Lucena.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1894


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1894, Página 492 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)