Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.839, DE 29 DE MARÇO DE 1879 - Publicação Original
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DECRETO Nº 2.839, DE 29 DE MARÇO DE 1879
Autoriza o Governo a mandar matricular o pharmaceutico formado Agostinho da Silva Bittencourt, no 3º anno medico da Faculdade de Medicina desta Côrte.
Hei por bem Sanccionar a Mandar que se executa a seguinte Resolução da Assembléa Geral:
Artigo unico. Fica o Governo autorizado a mandar que o pharmaceutico formado Agostinho da Silva Bittencourt seja admittido á matricula do 3º anno medico da Faculdade de Medicina desta Côrte, depois de approvado em anatomia e physiologia do 1º e 2º anno da mesma Faculdade: revogadas as disposições em contrario.
O Dr. Carlos Leoncio de Carvalho, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 29 de Março de 1879, 58º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Carlos Leoncio de Carvalho.
Chancellaria-mór do Imperio. - Lafayette Rodrigues Pereira.
Transitou em 16 de Abril de 1879. - José Bento da Cunha Figueiredo Junior. - Registrado.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 17 de Abril de 1879. - O Director da 2ª Directoria, Dr. Joaquim Pinto Netto Machado.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1879, Página 27 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)