Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.838, DE 29 DE MARÇO DE 1879 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 2.838, DE 29 DE MARÇO DE 1879

Autoriza o Governo para mandar admittir o estudante Antonio Ferreira de Brito Travassos á matricula do 2º anno medico de qualquer das Faculdades de Medicina.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

    Art. 1º E' autorizado o Governo para mandar admittir á matricula do 2º anno medico, em qualquer das Faculdades de Medicina do Imperio, o estudante Antonio Ferreira de Brito Travassos, depois de approvado no exame de anatomia descriptiva

    Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.

    O Dr. Carlos Leoncio de Carvalho, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 29 de Março de 1879, 58º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Carlos Leoncio de Carvalho.

    Chancellaria-mór do Imperio. - Lafayette Rodrigues Pereira.

    Transitou em 16 de Abril de 1879. - José Bento da Cunha Figueiredo Junior. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 17 de Abril de 1879. - O Director 2ª Directoria, Dr. Joaquim Pinto Netto Machado.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1879


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1879, Página 27 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)