Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.837, DE 29 DE MARÇO DE 1879 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 2.837, DE 29 DE MARÇO DE 1879
Autoriza o Governo a mandar matricular o estudante Balthazar Vieira de Mello no segundo anno do curso medico da Faculdade de Medicina da Bahia.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:
Artigo unico. Fica o Governo autorizado a mandar matricular no 2º anno do curso medico da Faculdade de Medicina da Bahia, o estudante Balthazar Vieira de Mello, que já tem o primeiro anno do curso pharmaceutico, depois de approvado no exame de anatomia descriptiva, que lhe falta para completar o primeiro anno medico: revogadas as disposições em contrario.
O Dr. Carlos Leoncio de Carvalho, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 29 de Março de 1879, 58º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Carlos Leoncio de Carvalho.
Chancellaria-mór do Imperio. - Lafayette Rodrigues Pereira.
Transitou em 16 de Abril de 1879. - José Bento da Cunha Figueiredo Junior. - Registrado.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 17 de Abril de 1879. - O Director da 2ª Directoria, Dr. Joaquim Pinto Netto Machado.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1879, Página 26 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)