Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.836, DE 29 DE MARÇO DE 1879 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.836, DE 29 DE MARÇO DE 1879

Autoriza o Governo a mandar matricular Amilcar Americo de Ataliba Fernandes na Faculdade de Medicina desta Côrte.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

    Artigo unico. Fica o Governo autorizado a mandar que se matricule Amilcar Americo de Ataliba Fernandes na faculdade de Medicina desta Côrte, dispensada neste caso a exigencia dos estatutos da mesma Faculdade, quanto á idade de 16 annos, mostrando-se elle habilitado em todos os preparatorios exigidos: revogadas as disposições em contrario.

    O Dr. Carlos Leoncio de Carvalho, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 29 de Março de 1879, 58º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Carlos Leoncio de Carvalho.

    Chancellaria-mór do Imperio. - Lafayette Rodrigues Pereira.

    Transitou em 16 de Abril de 1879. - José Bento da Cunha Figueiredo Junior. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 17 de Abril de 1879. - O Director da 2ª Directoria, Dr. Joaquim Pinto Netto Machado.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1879


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1879, Página 25 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)