Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.835, DE 22 DE MARÇO DE 1879 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.835, DE 22 DE MARÇO DE 1879

Autoriza o Governo a mandar admittir Hermillo Bourguy Macedo de Mendonça á matricula na Escola Polytechnica.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

    Artigo unico. Fica autorizado o Governo a mandar admittir Hermillo Bourguy Macedo de Mendonça á matricula na Escola Polytechinica, sujeitando-se previamente ao exame oral das materias do curso annexo e dispensada neste caso a exigencia de idade marcada nos regulamentos da mesma Escola para a matricula: revogadas as disposições em contrario.

    O Dr. Carlos Leoncio de Carvalho, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 22 de Março de 1879, 58º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Carlos Leoncio de Carvalho.

    Chancellaria-mór do Imperio. - Lafayette Rodrigues Pereira.

    Transitou em 1º de Abril de 1879. - José Bento da Cunha Figueiredo Junior. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 3 de Abril de 1879. - O Director da 2ª Directoria, Dr. Joaquim Pinto Netto Machado.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1879


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1879, Página 25 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)