Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.832, DE 22 DE MARÇO DE 1879 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 2.832, DE 22 DE MARÇO DE 1879

Autoriza o Governo para mandar admittir José Maria Moreira Senra a exame das materias do 5º anno da Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

    Art. 1º E' autorizado o Governo para mandar admittir á exame das materias do 5º anno da Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro, pagas as respectivas matriculas, o alumno José Maria Moreira Senra, que frequentou como ouvinte as aulas desse anno.

    Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.

    O Dr. Carlos Leoncio de Carvalho, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 22 de Março de 1879, 58º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Carlos Leoncio de Carvalho.

    Chancellaria-mór do Imperio. - Lafayette Rodrigues Pereira.

    Transitou em 1º de Abril de 1879. - José Bento da Cunha Figueiredo Junior. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 3 de Abril de 1879. - O Director da 2ª Directoria, Dr. Joaquim Pinto Netto Machado.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1879


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1879, Página 23 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)