Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.831, DE 22 DE MARÇO DE 1879 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.831, DE 22 DE MARÇO DE 1879

Autoriza o governo a mandar matricular João Frederico Abbot no 3º anno medico da Faculdade de Medicina desta côrte.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

    Artigo unico. O Governo é autorizado a mandar que João Frederico Abbot se matricule no 3º anno medico da Faculdade de Medicina desta Côrte, depois de mostrar-se approvado em anatomia e physiologia do 1º e 2º anno: revogadas as disposições em contrario.

    O Doutor Carlos Leoncio de Carvalho, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 22 de Março de 1879. 58º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Carlos Leoncio de Carvalho.

    Chancellaria-mór do Imperio. - Lafayette Rodrigues Pereira.

    Transitou em 1º de Abril de 1879. - José Bento da Cunha Figueiredo Junior. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 3 de Abril de 1879. - O Director da 2ª Directoria, Dr. Joaquim Pinto Netto Machado.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1879


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1879, Página 22 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)