Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.831, DE 22 DE MARÇO DE 1879 - Publicação Original
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DECRETO Nº 2.831, DE 22 DE MARÇO DE 1879
Autoriza o governo a mandar matricular João Frederico Abbot no 3º anno medico da Faculdade de Medicina desta côrte.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:
Artigo unico. O Governo é autorizado a mandar que João Frederico Abbot se matricule no 3º anno medico da Faculdade de Medicina desta Côrte, depois de mostrar-se approvado em anatomia e physiologia do 1º e 2º anno: revogadas as disposições em contrario.
O Doutor Carlos Leoncio de Carvalho, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 22 de Março de 1879. 58º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Carlos Leoncio de Carvalho.
Chancellaria-mór do Imperio. - Lafayette Rodrigues Pereira.
Transitou em 1º de Abril de 1879. - José Bento da Cunha Figueiredo Junior. - Registrado.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 3 de Abril de 1879. - O Director da 2ª Directoria, Dr. Joaquim Pinto Netto Machado.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1879, Página 22 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)