Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.830, DE 22 DE MARÇO DE 1879 - Publicação Original
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DECRETO Nº 2.830, DE 22 DE MARÇO DE 1879
Approva a pensão annual de 1:200$000, concedida ás filhas do fallecido Desembargador José Innocencio de Campos.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:
Art. 1º E' approvada a pensão annual de 1:200$, concedida por Decreto de 3 de Novembro de 1877, repartidamente a D. Luiza Guilhermina de Campos, D. Anna Julia de Campos e D. Emilia Adelaide de Miranda Ribeiro, filhas do fallecido Desembargador José Innocencio de Campos.
Art. 2º Esta pensão será paga da data do citado Decreto de 3 de Novembro de 1877.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrario.
O Dr. Carlos Leoncio de Carvalho, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 22 de Março de 1879, 58º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Carlos Leoncio de Carvalho.
Chancellaria-mór do Imperio. - Lafayette Rodrigues Pereira.
Transitou em 29 de Março de 1879. - José Bento da Cunha Figueiredo Junior. - Registrado.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 1º de Abril de 1879. - Dr. Joaquim José de Campos da Costa de Medeiros e Albuquerque.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1879, Página 21 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)