Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.830, DE 22 DE MARÇO DE 1879 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 2.830, DE 22 DE MARÇO DE 1879

Approva a pensão annual de 1:200$000, concedida ás filhas do fallecido Desembargador José Innocencio de Campos.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

    Art. 1º E' approvada a pensão annual de 1:200$, concedida por Decreto de 3 de Novembro de 1877, repartidamente a D. Luiza Guilhermina de Campos, D. Anna Julia de Campos e D. Emilia Adelaide de Miranda Ribeiro, filhas do fallecido Desembargador José Innocencio de Campos.

    Art. 2º Esta pensão será paga da data do citado Decreto de 3 de Novembro de 1877.

    Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrario.

    O Dr. Carlos Leoncio de Carvalho, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 22 de Março de 1879, 58º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Carlos Leoncio de Carvalho.

    Chancellaria-mór do Imperio. - Lafayette Rodrigues Pereira.

    Transitou em 29 de Março de 1879. - José Bento da Cunha Figueiredo Junior. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 1º de Abril de 1879. - Dr. Joaquim José de Campos da Costa de Medeiros e Albuquerque.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1879


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1879, Página 21 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)