Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.829, DE 22 DE MARÇO DE 1879 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.829, DE 22 DE MARÇO DE 1879

Autoriza o Governo a mandar admittir Gustavo Bittencourt Cotrim, alumno paisano da Escola da Marinha, a fazer exame das materias da primeira, cadeira do segundo anno da referida Escola.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

    Art. 1º E' o Governo autorizado a mandar admittir Gustavo Bittencourt Cotrim, alumno paisano da Escola de Marinha, a fazer exame das materias da primeira cadeira do segundo anno, afim de matricular-se no terceiro anno da referida Escola, sujeitando-se, porém, previamente ao exame de generalidades, como é preceituado no regulamento da mesma Escola.

    Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.

    João Ferreira de Moura, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 22 de Março de 1879, 58º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

João Ferreira de Moura.

    Chancellaria-mór do Imperio. - Lafayette Rodrigues Pereira.

    Transitou em 28 de Março de 1879. - José Bento da Cunha Figueiredo Junior. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Marinha em 31 de Março de 1879. - Sabino Eloy Pessôa.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1879


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1879, Página 21 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)