Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.828, DE 22 DE MARÇO DE 1879 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.828, DE 22 DE MARÇO DE 1879

Autoriza o Governo a mandar admittir o estudante paisano da Escola de Marinha Silvio Pellico Belchior a exame da materia que lhe falta da primeira cadeira do segundo anno, e ao de manobras do terceiro.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

    Art. 1º O Governo é autorizado a mandar admittir o estudante paisano da Escola de Marinha Silvio Pellico Belchior a exame da materia que lhe falta da primeira cadeira do segundo anno, e ao de manobras do terceira, para poder completar o curso da referida Escola.

    Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.

    João Ferreira de Moura, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 22 de Março de 1879, 58º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

João Ferreira de Moura.

    Chancellaria-mór do Imperio. - Lafayette Rodrigues Pereira.

    Transitou em 28 do Março de 1879. - José Bento da Cunha Figueiredo Junior. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Marinha em 31 de Março de 1879. - Sabino Eloy Pessoa.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1879


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1879, Página 20 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)