Legislação Informatizada - DECRETO Nº 282, DE 17 DE ABRIL DE 1843 - Publicação Original

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DECRETO Nº 282, DE 17 DE ABRIL DE 1843

Marca o Ordenado dos Promotores Publicos de diversas Comarcas da Provincia do Piauhy.

     Hei por bem, para execução da Lei numero duzentos sessenta e um de tres de Dezembro de mil oitocentos quarenta e um, e em conformidade dos Regulamentos respectivos, Decretar o seguinte:

     Artigo unico. Fica marcado o Ordenado annual de quatrocentos mil réis a cada um dos Promotores Publicos das Comarcas de Paranaguá, Campo Maior, Principe Imperial, e S. Gonçalo, na Provincia do Piauhy.

     Honorio Hermeto Carneiro Leão, Conselheiro de Estado, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, o tenha assim entendido, e faça executar.

 Palacio do Rio de Janeiro em dezasete de Abril de mil oitocentos quarenta e tres, vigesimo segundo da Independencia e do Imperio.

     Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Honorio Hermeto Carneiro Leão.



 


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1843


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1843, Página 53 Vol. pt II (Publicação Original)