Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.819, DE 1º DE FEVEREIRO DE 1879 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.819, DE 1º DE FEVEREIRO DE 1879

Autoriza o Governo para conceder ao Dr. Pedro Americo de Figueiredo e Mello, Lente de historia das artes, esthetica e archeologia da Academia das Bellas Artes, 18 mezes de licença com ordenado para tratar de sua saude onde lhe convier.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

    Art. 1º E' autorizado o Governo para conceder ao Dr. Pedro Americo de Figueiredo e Mello, Lente de historia das artes, esthetica e archeologia da Academia das Bellas-Artes, 18 mezes de licença com ordenado para tratar de sua saude onde lhe convier.

    Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.

    O Dr. Carlos Leoncio de Carvalho, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 1 de Fevereiro de 1879, 58º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Carlos Leoncio de Carvalho.

    Chancellaria-mór do Imperio. - Lafayette Rodrigues Pereira.

    Transitou em 10 de Fevereiro de 1879. - José Bento da Cunha Figueiredo Junior. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 11 de Fevereiro de 1879. - O Director interino, Dr. Joaquim Pinto Netto Machado.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1879


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1879, Página 4 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)