Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.814, DE 18 DE JANEIRO DE 1879 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.814, DE 18 DE JANEIRO DE 1879

Autoriza o Governo a garantir o juro de 7% ao capital addicional até £ 400.000 á Companhia da estrada de ferro do Madeira e Mamoré.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

    Art. 1º O Governo fica autorizado a garantir o juro de 7% do capital addicional até quatrocentas mil libras sterlinas á Companhia da estrada de ferro do Madeira e Mamoré, depois de empregada effectivamente nas obras da dita estrada a reserva que se acha em deposito, destinada ao mesmo fim, em Inglaterra.

    Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.

    João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros e Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 18 de Janeiro de 1879, 58º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú.

    Chancellaria-mór do Imperio. - Lafayette Rodrigues Pereira.

    Transitou em 21 de Janeiro de 1879. - José Bento da Cunha Figueiredo Junior. - Registrado.

    Publicado nesta Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura,

Commercio e Obras Publicas em 21 de Janeiro de 1879. - João Wilkens de Mattos, servindo de Director.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1879


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1879, Página 1 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)