Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.811, DE 20 DE OUTUBRO DE 1877 - Publicação Original
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DECRETO Nº 2.811, DE 20 DE OUTUBRO DE 1877
Concede 30 loterias ao Hospicio de Pedro II.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:
Art. 1º Ficam concedidas ao Hospicio de Pedro 2º 30 novas loterias com as mesmas condições com que o foram as determinadas pelo Decreto n. 2036 de 27 de Setembro de 1871.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.
O Barão de Cotegipe, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, 20 de Outubro de 1877, 56º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Barão de Cotegipe.
Transitou em 29 de Outubro de 1877.
Publicado em 6 de Novembro do mesmo anno.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1877, Página 87 Vol. 1pt1 (Publicação Original)