Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.811, DE 20 DE OUTUBRO DE 1877 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.811, DE 20 DE OUTUBRO DE 1877

Concede 30 loterias ao Hospicio de Pedro II.

    Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

    Art. 1º Ficam concedidas ao Hospicio de Pedro 2º 30 novas loterias com as mesmas condições com que o foram as determinadas pelo Decreto n. 2036 de 27 de Setembro de 1871.

    Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.

    O Barão de Cotegipe, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, 20 de Outubro de 1877, 56º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Barão de Cotegipe.

    Transitou em 29 de Outubro de 1877.

    Publicado em 6 de Novembro do mesmo anno.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1877


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1877, Página 87 Vol. 1pt1 (Publicação Original)