Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.807, DE 20 DE OUTUBRO DE 1877 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.807, DE 20 DE OUTUBRO DE 1877

Autoriza o Governo para mandar admittir á matricula do 3º anno medico da Faculdade do Rio de Janeiro o alumno de pharmacia Sebastião Augusto Loureiro, depois de prestar os exames de anatomia e physiologia, independentemente da frequencia exigida pelos Estatutos.

     Autoriza o Governo para mandar admittir á matricula do 3º anno medico da Faculdade do Rio de Janeiro o alumno de pharmacia Sebastião Augusto Loureiro, depois de prestar os exames de anatomia e physiologia, independentemente da frequencia exigida pelos Estatutos.

     Transitou em 20 de Outubro de 1877.

     Publicado em 26 do dito mez e anno.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1877


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1877, Página 85 Vol. 1pt1 (Publicação Original)