Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.805, DE 20 DE OUTUBRO DE 1877 - Publicação Original
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DECRETO Nº 2.805, DE 20 DE OUTUBRO DE 1877
Approva a pensão de 500 réis diarios, concedida por Decreto de 29 de Maio deste anno ao Anspeçada reformado do Exercito José Paes de Camargo, que, por ter cegado, está impossibilitado de procurar os meios de subsistencia.
Approva a pensão de 500 réis diarios, concedida por Decreto de 29 de Maio deste anno ao Anspeçada reformado do Exercito José Paes de Camargo, que, por ter cegado, está impossibilitado de procurar os meios de subsistencia.
Transitou em 27 de Outubro de 1877.
Publicado em 30 do dito mez e anno.
Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1877
Publicação:
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1877, Página 85 Vol. 1pt1 (Publicação Original)