Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.803, DE 20 DE OUTUBRO DE 1877 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.803, DE 20 DE OUTUBRO DE 1877

Approva a pensão de 400 réis diarios, concedida por Decreto de 4 de Julho deste anno ao Cabo de esquadra do 4º batalhão de artilharia, hoje reformado, Joaquim Miranda Wecknel, que em acto de serviço perdeu ambas as mãos em consequencia da explosão de uma peça.

     Approva a pensão de 400 réis diarios, concedida por Decreto de 4 de Julho deste anno ao Cabo de esquadra do 4º batalhão de artilharia, hoje reformado, Joaquim Miranda Wecknel, que em acto de serviço perdeu ambas as mãos em consequencia da explosão de uma peça.

     Transitou em 27 de Outubro de 1877.

     Publicado em 30 do dito mez e anno.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1877


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1877, Página 84 Vol. 1pt1 (Publicação Original)