Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.800, DE 20 DE OUTUBRO DE 1877 - Publicação Original
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DECRETO Nº 2.800, DE 20 DE OUTUBRO DE 1877
Approva a pensão de 600 réis diarios, concedida por Decreto de 13 de Março deste anno ao ex-1º Sargento do exercito Bueno Keydel, o qual, em consequencia de molestia adquirida na guerra do Paraguay, acha-se impossibilitado de prover aos meios de subsistencia.
Approva a pensão de 600 réis diarios, concedida por Decreto de 13 de Março deste anno ao ex-1º Sargento do exercito Bueno Keydel, o qual, em consequencia de molestia adquirida na guerra do Paraguay, acha-se impossibilitado de prover aos meios de subsistencia.
Transitou em 27 de Outubro de 1877.
Publicado em 30 do dito mez e anno.
Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1877
Publicação:
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1877, Página 83 Vol. 1pt1 (Publicação Original)