Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.800, DE 20 DE OUTUBRO DE 1877 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.800, DE 20 DE OUTUBRO DE 1877

Approva a pensão de 600 réis diarios, concedida por Decreto de 13 de Março deste anno ao ex-1º Sargento do exercito Bueno Keydel, o qual, em consequencia de molestia adquirida na guerra do Paraguay, acha-se impossibilitado de prover aos meios de subsistencia.

     Approva a pensão de 600 réis diarios, concedida por Decreto de 13 de Março deste anno ao ex-1º Sargento do exercito Bueno Keydel, o qual, em consequencia de molestia adquirida na guerra do Paraguay, acha-se impossibilitado de prover aos meios de subsistencia.

     Transitou em 27 de Outubro de 1877.

     Publicado em 30 do dito mez e anno.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1877


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1877, Página 83 Vol. 1pt1 (Publicação Original)