Legislação Informatizada - DECRETO Nº 280, DE 1º DE MAIO DE 1843 - Publicação Original

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DECRETO Nº 280, DE 1º DE MAIO DE 1843

Deroga o artigo primeiro da Lei da Assembléia Legislativa da Provincia de Santa Catharina, de 8 de Maio de 1835, que dispoz, que a jurisdicção Ecclesiastica do Termo de Lages ficasse pertecendo ao Arciprestado da mesma Provincia.

     Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa:

     Artigo unico. Fica derogado o art. 4º da Lei de 8 de Maio de 1835, da Assembléa Legislativa da Provincia de Santa Catharina, que determinou, que a jurisdicção Ecclesiastica do Termo, da Vila de Lages ficasse pertencendo ao Arciprestado daquella Provincia.

     Honorio Hermeto Carneiro Leão, Conselheiro de Estado, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, o tenha assim entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em o primeiro de Maio de mil oitocentos quarenta e tres, vigesimo segundo da Independencia e do Imperio.

     Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Honorio Hermeto Carneiro Leão.




 


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1843


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1843, Página 15 Vol. pt I (Publicação Original)