Legislação Informatizada - DECRETO Nº 28, DE 2 DE SETEMBRO DE 1834 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 28, DE 2 DE SETEMBRO DE 1834
Approva as jubilações concedidas ao Padre José Antonio da Silva e Souza, a João Paula Dias Jorge, ao Padre Antonio de Almeida Pacheco, e a José Lobo Fróes.
A Regencia Permanente em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro II HA por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa.
Artigo unico. Ficão approvadas as jubilações, concedidas ao Padre José Antonio da Silva e Souza por Decreto de 29 de Fevereiro de 1832 na cadeira de Grammatica Latina da Capital da Provincia de Goyaz, com o seu ordenado por inteiro; a José Paula Dias Jorge por Decreto de 20 de Março do corrente anno na cadeira de Grammatica Latina da Freguezia de S. Gonçalo do Rio Preto, na Provincia de Minas Geraes, com a metade do ordenado que percebe, ao Padre Antonio de Almeida Pacheco por Decreto de 12 de Maio, e a José Lobo Fróes pelo 1º de Junho do sobredito anno, nas cadeiras de Grammatica Latina da Cidade da Bahia, com os seus ordenados por inteiro.
Antonio Pinto Chichorro da Gama, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em dous de Setembro de mil oitocentos trinta e quatro decimo terceiro da Independencia e do Imperio.
FRANCISCO DE LIMA E SILVA.
JOÃO BRAULIO MONIZ.
Antonio Pinto Chichorro da Gama.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1834, Página 35 Vol. 1 pt I (Publicação Original)