Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.795, DE 20 DE OUTUBRO DE 1877 - Publicação Original
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DECRETO Nº 2.795, DE 20 DE OUTUBRO DE 1877
Approva a pensão de 400 réis diarios, concedida por Decreto de 27 de Junho deste anno ao soldado reformado João Wignand.
Approva a pensão de 400 réis diarios, concedida por Decreto de 27 de Junho deste anno ao soldado reformado João Wignand.
Transitou em 27 de Outubro de 1877.
Publicado em 30 do dito mez e anno.
Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1877
Publicação:
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1877, Página 81 Vol. 1pt1 (Publicação Original)