Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.786, DE 13 DE OUTUBRO DE 1877 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.786, DE 13 DE OUTUBRO DE 1877

Approva a elevação a 2:400$000 annuaes, determinada por Decreto de 7 de Agosto do corrente anno, da pensão de 1:200$, concedida por Decreto de 15 de Junho de 1838 a D. Narcisa Candida de Andrada Aguiar, filha do finado Conselheiro José Bonifacio de Andrada e Silva, e viuva de Antonio Augusto da Costa Aguiar.

     Approva a elevação a 2:400$000 annuaes, determinada por Decreto de 7 de Agosto do corrente anno, da pensão de 1:200$, concedida por Decreto de 15 de Junho de 1838 a D. Narcisa Candida de Andrada Aguiar, filha do finado Conselheiro José Bonifacio de Andrada e Silva, e viuva de Antonio Augusto da Costa Aguiar.

     Transitou em 22 de Outubro de 1877.

     Publicado em 23 do dito mez e anno.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1877


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1877, Página 45 Vol. 1pt1 (Publicação Original)