Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.784, DE 13 DE OUTUBRO DE 1877 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.784, DE 13 DE OUTUBRO DE 1877

Concede quatro loterias em beneficio da Santa Casa de Misericordia da cidade do Recife.

    Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

    Art. 1º São concedidas quatro loterias, de cento e vinte contos de réis cada uma, em beneficio da Santa Casa de Misericordia da cidade do Recife, Provincia de Pernambuco.

    Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.

    O Barão de Cotegipe, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretatio de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 13 de Outubro de 1877, 56º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Barão de Cotegipe.

    Transitou em 18 de Outubro de 1877.

    Publicado em 22 do dito mez e anno.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1877


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1877, Página 44 Vol. 1pt1 (Publicação Original)