Legislação Informatizada - Decreto nº 2.780, de 30 de Dezembro de 1897 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 2.780, de 30 de Dezembro de 1897

Fixa o pessoal da Contadoria Geral da Guerra, de accordo com a lei n. 490, de 16 do corrente mez.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, de accordo com o disposto no art. 8º n. 3 da lei n. 490, de 16 do corrente mez, resolve que o pessoal da Contadoria Geral da Guerra fique assim constituido:

     Um director, tres chefes de secção, 10 primeiros officiaes, 10 segundos, 10 terceiros, 10 praticantes, um pagador, dous fieis, um porteiro, tres continuos e tres serventes; alterado por esta fórma o art. 1º do regulamento que baixou com o decreto n. 348, de 19 de abril de 1890.

Capital Federal, 30 de dezembro de 1897, 9º da Republica.

Prudente J. De Moraes Barros.
João Thomaz Cantuaria.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1897


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1897, Página 1031 Vol. 1 pt.II (Publicação Original)