Legislação Informatizada - Decreto nº 2.780, de 30 de Dezembro de 1897 - Publicação Original
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Decreto nº 2.780, de 30 de Dezembro de 1897
Fixa o pessoal da Contadoria Geral da Guerra, de accordo com a lei n. 490, de 16 do corrente mez.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, de accordo com o disposto no art. 8º n. 3 da lei n. 490, de 16 do corrente mez, resolve que o pessoal da Contadoria Geral da Guerra fique assim constituido:
Um director, tres chefes de secção, 10 primeiros officiaes, 10 segundos, 10 terceiros, 10 praticantes, um pagador, dous fieis, um porteiro, tres continuos e tres serventes; alterado por esta fórma o art. 1º do regulamento que baixou com o decreto n. 348, de 19 de abril de 1890.
Capital Federal, 30 de dezembro de 1897, 9º da Republica.
Prudente J. De Moraes Barros.
João Thomaz Cantuaria.
- Coleção de Leis do Brasil - 1897, Página 1031 Vol. 1 pt.II (Publicação Original)