Legislação Informatizada - DECRETO Nº 278, DE 1º DE ABRIL DE 1843 - Publicação Original
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DECRETO Nº 278, DE 1º DE ABRIL DE 1843
Declarando os artigos 71 § 3.º, e 79 do Regulamento n.º120 de 31 de Janeiro de 1842.
Hei por bem Decretar o seguinte:
Artigo unico. As pessoas que fizerem parte das tripolações dos navios mercantes Nacionaes, ou Estrangeiros, não são obrigados a tirar passaporte para sahirem do Imperio, bastando a sua comprehensão na respectiva matricula.
Honorio Hermeto Carneiro Leão, Conselheiro de Estado, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, o tenha assim entendido, e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em primeiro de Abril de mil oitocentos quarenta e tres, vigesimo segundo da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Honorio Hermeto Carneiro Leão.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1843, Página 50 Vol. pt II (Publicação Original)