Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.779, DE 6 DE OUTUBRO DE 1877 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.779, DE 6 DE OUTUBRO DE 1877

Autoriza o Governo para mandar admittir á matricula do 3º anno medico da Faculdade do Rio de Janeiro o alumno do 3º anno de pharmacia Henrique Duarte da Fonseca, depois de approvado em anatomia e physiologia.

     Autoriza o Governo para mandar admittir á matricula do 3º anno medico da Faculdade do Rio de Janeiro o alumno do 3º anno de pharmacia Henrique Duarte da Fonseca, depois de approvado em anatomia e physiologia.

     Transitou em 13 de Outubro de 1877.

     Publicado em 15 do dito mez e anno.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1877


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1877, Página 43 Vol. 1pt1 (Publicação Original)