Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.777, DE 6 DE OUTUBRO DE 1877 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 2.777, DE 6 DE OUTUBRO DE 1877
Approva a pensão annual de 1:440$000, sem prejuizo do monte-pio, concedida por Decreto de 28 de Agosto do corrente anno a D. Virginia Aurelia de Mello e Almeida, viuva do Chefe de Divisão Hermenegildo Antonio Barbosa de Almeida.
Approva a pensão annual de 1:440$000, sem prejuizo do monte-pio, concedida por Decreto de 28 de Agosto do corrente anno a D. Virginia Aurelia de Mello e Almeida, viuva do Chefe de Divisão Hermenegildo Antonio Barbosa de Almeida.
Transitou em 12 de Outubro de 1877.
Publicado em 12 do dito mez e anno.
Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1877
Publicação:
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1877, Página 42 Vol. 1 (Publicação Original)