Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.774, DE 6 DE OUTUBRO DE 1877 - Publicação Original
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DECRETO Nº 2.774, DE 6 DE OUTUBRO DE 1877
Autoriza o Governo para vender à Biblioheca Fluminense os predios nºs 62 a 62 A da rua do Ouvidor desta cidade.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:
Art. 1º E' o Governo autorizado para vender desde já á Bibliotheca Fluminense os dous predios nºs 62 a 62 A da rua do Ouvidor desta cidade pelo preço de 110:000$000, do qual será a Fazenda Nacional embolsada pelo producto de seis loterias que ficam para esse fim concedidas nas condições do art. 3º do Decreto nº 1009 de 25 de Setembro de 1858.
§ 1º A Bibliotheca Fluminense poderá applicar ás obras de reconstrucção dos mesmos predios o producto das loterias que lhe foram concedidas pelos Decretos nº 988 de 22 de Setembro de 1858 e nº 2350 de 27 de Agosto de 1873.
§ 2º No caso de extinguir-se por qualquer motivo e em qualquer tempo a dita Bibliotheca, reverterão para o Estado os predios reconstuidos, assim como as apolices de que trata o paragrapho unico do Decreto nº 2350 de 27 de Agosto de 1873.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.
O Barão de Cotegipe, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro aos 6 de outubro de 1877, 56º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperio.
Barão de Cotegipe.
Transitou em 12 de Outubro de 1877.
Publicado em 15 do dito mez e anno.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1877, Página 40 Vol. 1 (Publicação Original)