Legislação Informatizada - DECRETO Nº 277, DE 4 DE JULHO DE 1895 - Publicação Original
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DECRETO Nº 277, DE 4 DE JULHO DE 1895
Proroga até 31 de dezembro de 1896 o prazo para serem iniciados os trabalhos de construcção da Estrada de Ferro de Caxias ao Araguaya.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o
Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Artigo unico. Fica considerado prorogado, até 31 de dezembro de 1896, o prazo para serem iniciados os trabalhos de construcção da Estrada de Ferro de Caxias ao Araguaya; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 4 de julho de 1895, 7º da Republica.
Prudente J. de Moraes Barros.
Antonio Olyntho dos Santos Pires.
- Coleção de Leis do Brasil - 1895, Página 5 Vol. 1 (Publicação Original)