Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.768, DE 12 DE SETEMBRO DE 1877 - Publicação Original
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DECRETO Nº 2.768, DE 12 DE SETEMBRO DE 1877
Autoriza o Governo para restituir ao Thesoureiro da Caixa de Amortização, Antonio José da Costa Ferreira, a quantia de 3:900$000.
A Princeza Imperial Regente, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Ha por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:
Art. 1º Fica autorizado o Governo para restituir ao Thesoureiro da Caixa de Amortização, Antonio José da Costa Ferreira, a quantia de 3:900$000, com que entrou para os cofres daquella Repartição em consequencia da falsificação do conhecimento nº 5126, pago na mesma Caixa em 6 de Julho de 1871.
Art. 2º São revogadas as disposições em contrario.
O Barão de Cotegipe, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro aos 12 de Setembro de 1877, 56º da Independencia e do Imperio.
PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.
Barão de Cotegipe.
Transitou em 18 de Setembro de 1877.
Publicado em 19 do dito mez e anno.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1877, Página 37 Vol. 1pt1 (Publicação Original)