Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.768, DE 12 DE SETEMBRO DE 1877 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.768, DE 12 DE SETEMBRO DE 1877

Autoriza o Governo para restituir ao Thesoureiro da Caixa de Amortização, Antonio José da Costa Ferreira, a quantia de 3:900$000.

    A Princeza Imperial Regente, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Ha por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

    Art. 1º Fica autorizado o Governo para restituir ao Thesoureiro da Caixa de Amortização, Antonio José da Costa Ferreira, a quantia de 3:900$000, com que entrou para os cofres daquella Repartição em consequencia da falsificação do conhecimento nº 5126, pago na mesma Caixa em 6 de Julho de 1871.

    Art. 2º São revogadas as disposições em contrario.

    O Barão de Cotegipe, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro aos 12 de Setembro de 1877, 56º da Independencia e do Imperio.

    PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.

    Barão de Cotegipe.

    Transitou em 18 de Setembro de 1877.

    Publicado em 19 do dito mez e anno.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1877


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1877, Página 37 Vol. 1pt1 (Publicação Original)