Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 2.761, DE 28 DE AGOSTO DE 1877

EMENTA: Autoriza o Governo para mandar que sejam considerados válidos para a matricula em qualquer das Faculdades de Medicina do Imperio, não obstante o prazo decorrido, os exames preparatorios feitos pelo estudante Joaquim Israel Cisneiro.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1877, Página 34 Vol. 1pt1 (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
MATRÍCULA - Faculdade - Medicina - Autorização