Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.756, DE 21 DE AGOSTO DE 1877 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.756, DE 21 DE AGOSTO DE 1877

Autoriza o Governo para mandar matricular no curso de infantaria e cavallaria do Rio Grande do Sul o Tenente do 1º regimento de cavallaria ligeira Lydio Purpurario dos Santos Costa, apezar de ter excedido o maximo da idade marcada por lei.

     Autoriza o Governo para mandar matricular no curso de infantaria e cavallaria do Rio Grande do Sul o Tenente do 1º regimento de cavallaria ligeira Lydio Purpurario dos Santos Costa, apezar de ter excedido o maximo da idade marcada por lei.

     Transitou em 31 de Agosto de 1877.

     Publicado em 31 do dito mez e anno.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1877


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1877, Página 33 Vol. 1pt1 (Publicação Original)