Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.756, DE 21 DE AGOSTO DE 1877 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 2.756, DE 21 DE AGOSTO DE 1877
Autoriza o Governo para mandar matricular no curso de infantaria e cavallaria do Rio Grande do Sul o Tenente do 1º regimento de cavallaria ligeira Lydio Purpurario dos Santos Costa, apezar de ter excedido o maximo da idade marcada por lei.
Autoriza o Governo para mandar matricular no curso de infantaria e cavallaria do Rio Grande do Sul o Tenente do 1º regimento de cavallaria ligeira Lydio Purpurario dos Santos Costa, apezar de ter excedido o maximo da idade marcada por lei.
Transitou em 31 de Agosto de 1877.
Publicado em 31 do dito mez e anno.
Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1877
Publicação:
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1877, Página 33 Vol. 1pt1 (Publicação Original)