Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.753, DE 21 DE AGOSTO DE 1877 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.753, DE 21 DE AGOSTO DE 1877

Approva o Decreto nº 5313 de 18 de Junho de 1873, que concede privilegio por 10 annos a Alfredo Matson para o uso do systema de tympanos electicos de segurança.

    A Princeza Imperial Regente, em Nome do Imperador, Há por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

    Art. 1º E' approvado o Decreto nº 5313 de 18 de Julho de 1873, que concede privilegio por 10 annos a Alfredo Matson para o uso do systema de tympanos electricos de segurança.

    Art. 2º O privilegio de que trata o referido Decreto não prejudica as pessoas que presentemente fazem applicação e commercio de tympanos electricos.

    Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrario.

    Thomaz José Coelho de Almeida, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 21 de Agosto de 1877, 56º da Independencia e do Imperio.

    PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.

    Thomaz José Coelho de Almeida.

    Transitou em 31 de Agosto de 1877.

    Publicado em 1º de Setembro do dito anno.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1877


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1877, Página 31 Vol. 1pt1 (Publicação Original)