Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 275, DE 4 DE JULHO DE 1895
EMENTA: Isenta da impostos de importação, em beneficio das emprezas individuaes ou collectivas que se propuzerem á exploração do carvão de pedra, os materiaes, machinas e apparelhos destinados a essa exploração, e o pixe e o breu destinados ao fabrico de «briquettes».
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Brasil - 1895, Página 4 Vol. 1 (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - Equipamentos - Exploração - Carvão mineral - Isenção