Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.745, DE 4 DE JULHO DE 1877 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.745, DE 4 DE JULHO DE 1877

Autoriza o Governo para Conceder a Alexandre Pinto Lobão, Desembargador da Relação de Cuyabá, um anno de licença com o respectivo ordenado.

     Autoriza o Governo para Conceder a Alexandre Pinto Lobão, Desembargador da Relação de Cuyabá, um anno de licença com o respectivo ordenado.  

     Transitou em 11 de Julho de 1877.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1877


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1877, Página 29 Vol. 1pt1 (Publicação Original)