Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.745, DE 4 DE JULHO DE 1877 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 2.745, DE 4 DE JULHO DE 1877
Autoriza o Governo para Conceder a Alexandre Pinto Lobão, Desembargador da Relação de Cuyabá, um anno de licença com o respectivo ordenado.
Autoriza o Governo para Conceder a Alexandre Pinto Lobão, Desembargador da Relação de Cuyabá, um anno de licença com o respectivo ordenado.
Transitou em 11 de Julho de 1877.
Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1877
Publicação:
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1877, Página 29 Vol. 1pt1 (Publicação Original)