Legislação Informatizada - DECRETO Nº 274, DE 29 DE MARÇO DE 1843 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 274, DE 29 DE MARÇO DE 1843
Approva a pensão annual de cento e oitenta mil réis, concedida ao Tenente reformado de Infantaria de primeira linha do Exercito João Alvaro Rosauro de Almeida.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa:
Art. 1º Fica approvada a pensão annual de cento e oitenta mil réis, concedida por Decreto de cinco de Abril de mil oitocentos quarenta e dous, ao Tenente reformado de Infantaria de primeira linha do Exercito João Alvaro Rosauro de Almeida, cégo por molestia adquirida no serviço da campanha do Rio Grande de S. Pedro do Sul.
Art. 2º Ficão sem effeito as disposições em contrario.
José Antonio da Silva Maia, do Meu Conselho de Estado, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar com os despachos necessarios.
Palacio do Rio de Janeiro em vinte nove de Março de mil oitocentos quarenta e tres, vigesimo segundo da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Antonio da Silva Maia.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1843, Página 10 Vol. pt I (Publicação Original)