Legislação Informatizada - Decreto nº 274, de 18 de Março de 1890 - Publicação Original

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Decreto nº 274, de 18 de Março de 1890

Extingue o curso de cavallaria e infantaria da Escola Militar do Estado do Ceará.

     O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, attendendo ás conveniencias do serviço Decreta:

     Artigo unico. Fica extincto o curso do cavallaria e infantaria da Escola Militar do Estado do Ceará, de que trata o regulamento que acompanhou o decreto n. 10.203 de 9 de março da 1889, subsistindo o c só preparatorio.

     O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra assim o faça executar.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 18 de março de 1890, 2º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca.
Benjamin Constant Botelho de Magalhães.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1890


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1890, Página 425 Vol. 1 fasc III (Publicação Original)