Legislação Informatizada - Decreto nº 2.735, de 11 de Dezembro de 1897 - Publicação Original

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Decreto nº 2.735, de 11 de Dezembro de 1897

Abre ao Ministerio da Guerra o credito de 1:388$498, supplementar a diversas verbas do art. 5º da lei n. 429, de 10 de dezembro de 1896.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorisação que lhe foi conferida pelo decreto legislativo n. 482 de 10 do corrente, resolve abrir ao Ministerio da Guerra o credito de 1:388$498, supplementar às seguintes verbas do art. 5º da lei n. 429, de 10 de dezembro de 1896:

    

5ª - INSTRUCÇÃO MILITAR

Collegio Militar - Material

Alimentação para 300 alumnos............................................................. 35:341$128  
Enxoval, lavagem e engommagem ...................................................... 32:006$830 67:317$958

6ª - ARSENAES

Material

Fornecimento de artigos de expediente, etc......................................... 10:663$000  
Materia prima, utensilios, etc................................................................. 144:522$817 155:185$817

11ª - HOSPITAES E ENFERMARIAS

Material

Medicamentos, appositos, etc............................................................... 36:610$519  
Rações, viveres, dietas, etc.................................................................. 145:434$309  
Compra, concerto e lavagem de roupa................................................. 42:128$100  
Expediente e despezas miudas............................................................ 11:701$260 238:874$188

18ª - EQUIPAMENTO E ARREIOS

Material

Materia prima para arreios.................................................................... 69:270$340
 

20ª - DESPEZAS DE CORPOS E QUARTEIS

Material

Forragens, ferragens, etc...................................................................... 280:622$178  
Utensilios, agua, asseio e limpeza........................................................ 11:188$200  
Luz para quarteis, etc............................................................................ 70:422$703  
Carretos e fretes.................................................................................... 56:570$193  
Expediente, livros, talões, etc................................................................ 34:037$249 452:840$523

24ª - AJUDAS DE CUSTO

Pessoal................................................................................................................................ 56:063$659

27ª - DIVERSAS DESPEZAS E EVENTUAES

Material

Transporte de tropas, etc...................................................................... 320:858$380  
Eventuaes............................................................................................. 28:961$633   349:120$013

    Capital Federal, 11 de dezembro de 1897, 9º da Republica.

    Prudente J. De Moraes Barros.
   João Thomaz Cantuaria.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1897


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1897, Página 920 Vol. 1 pt.II (Publicação Original)