Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.733, DE 27 DE JUNHO DE 1877 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.733, DE 27 DE JUNHO DE 1877

Approva as seguintes pensões mensaes concedidas por Decretos de 17 de Maio de 1876: de 30$000, repartidamente e sem prejuizo do meio soldo que possa competir a D. Maria José de Cantuaria Jacques, viuva do Capitão do 5º regimento de cavallaria ligeira José Jacques e a seus filhos José, Jesuina e Dionizia, sendo quanto ao primeiro até a sua maioridade; de 19$500 aos menores Honorio e Maria, filhos legitimos do Tenente do exercito e Capitão de commissão Eduardo Honorio Vieira de Aguiar. Esta pensão equivalente é metade da que foi concedida por Decreto de 14 de Março de 1867 á viuva do dito Capitão D. Maria Francisca Buff de Aguiar, fallecida em 26 de Novembro de 1874, caberá ao primeiro dos ditos menores durante a sua menoridade sómente.

     Approva as seguintes pensões mensaes concedidas por Decretos de 17 de Maio de 1876: de 30$000, repartidamente e sem prejuizo do meio soldo que possa competir a D. Maria José de Cantuaria Jacques, viuva do Capitão do 5º regimento de cavallaria ligeira José Jacques e a seus filhos José, Jesuina e Dionizia, sendo quanto ao primeiro até a sua maioridade; de 19$500 aos menores Honorio e Maria, filhos legitimos do Tenente do exercito e Capitão de commissão Eduardo Honorio Vieira de Aguiar. Esta pensão equivalente é metade da que foi concedida por Decreto de 14 de Março de 1867 á viuva do dito Capitão D. Maria Francisca Buff de Aguiar, fallecida em 26 de Novembro de 1874, caberá ao primeiro dos ditos menores durante a sua menoridade sómente.    

     Transitou em 7 de Julho de 1877.

     Publicado em 9 do dito mez e anno.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1877


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1877, Página 25 Vol. 1pt1 (Publicação Original)