Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.732, DE 27 DE JUNHO DE 1877 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 2.732, DE 27 DE JUNHO DE 1877

Approva as seguintes pensões, concedidas por Decretos de 28 de Junho de 1876: de 36$000 mensaes, repartidamente, a D. Felismina Valentina de Mello, viuva do Alferes do 30º corpo de voluntarios da patria Francisco José de Mello, e a seu filho menor Livino, mas sómente até á maioridade; de 36$000, mensaes, sem prejuizo do meio soldo, a D. Carolina Leopoldina da Silveira, viuva do capitão do 10º batalhão de infantaria Gil Braz da Silveira; de 30$000 mensaes, sem prejuizo do meio soldo, a D. Firmiana Rolbano dos Anjos, viuva do capitão do 3º batalhão de infantaria Gustavo José Xavier dos Anjos.

     Approva as seguintes pensões, concedidas por Decretos de 28 de Junho de 1876: de 36$000 mensaes, repartidamente, a D. Felismina Valentina de Mello, viuva do Alferes do 30º corpo de voluntarios da patria Francisco José de Mello, e a seu filho menor Livino, mas sómente até á maioridade; de 36$000, mensaes, sem prejuizo do meio soldo, a D. Carolina Leopoldina da Silveira, viuva do capitão do 10º batalhão de infantaria Gil Braz da Silveira; de 30$000 mensaes, sem prejuizo do meio soldo, a D. Firmiana Rolbano dos Anjos, viuva do capitão do 3º batalhão de infantaria Gustavo José Xavier dos Anjos.    

     Transitou em 7 de Julho de 1877.

     Publicado em 9 do dito mez e anno.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1877


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1877, Página 24 Vol. 1pt1 (Publicação Original)