Legislação Informatizada - DECRETO Nº 273, DE 29 DE MARÇO DE 1843 - Publicação Original

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DECRETO Nº 273, DE 29 DE MARÇO DE 1843

Approva a pensão annual de duzentos e sessenta e quatro mil réis, concedida ao 2.º Tenente de Artilharia a pé Pedro Affonso Ferreira.

     Hei por bem Sancionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa:

     Art. 1º Fica approvada a pensão annual de duzentos e sessenta e quatro mil réis, concedida por Decreto de cinco de Julho de mil oitocentos quarenta e um ao 2º Tenente de Artilharia a pé Pedro Affonso Ferreira, em recompensa dos serviços prestados na Provincia do Maranhão, inhabilitando-se para continuar a servir por causa das feridas, que recebeu em combate, ficando aleijado do braço direito.

     Art. 2º Ficão sem effeito as disposições em contrario.

     José Antonio da Silva Maia, do Meu Conselho de Estado, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar com os despachos necessarios.

Palacio do Rio de Janeiro em vinte nove de Março de mil oitocentos e quarenta e tres, vigesimo segundo da Independencia e do Imperio.

     Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Antonio da Silva Maia .


 


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1843


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1843, Página 9 Vol. pt I (Publicação Original)